Pode passar a contribuir como facultativa
Dona de casa, estudante ou quem nunca teve emprego pode se inscrever no INSS e contribuir antes do parto.
Salário-maternidade · INSS
O Supremo Tribunal Federal derrubou a carência do salário-maternidade (também chamado de auxílio-maternidade). Hoje, quem paga o INSS por conta própria precisa apenas estar coberta pelo INSS na data do parto, e uma contribuição feita corretamente antes do parto já garante isso.
STF, ADIs 2110 e 2111 · IN PRES/INSS nº 188/2025A contribuição precisa ser feita antes do parto, no código e no valor corretos, e paga dentro do prazo. Contribuição em atraso não serve para garantir o benefício. Por isso, fale com um advogado antes de pagar.
O que mudou
Em março de 2024, o STF decidiu que a lei não pode exigir carência de quem contribui por conta própria, se a empregada com carteira nunca precisou cumprir essa carência. O INSS passou a aplicar a regra para pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e para os que estavam pendentes nessa data.
Dona de casa, estudante ou quem nunca teve emprego pode se inscrever no INSS e contribuir antes do parto.
Quem saiu do emprego continua coberta por um período, em regra de 12 meses, e pode ter direito sem contribuir de novo.
Não é mais preciso ter 10 meses pagos. O que importa é estar contribuindo corretamente na data do parto.
Continua sendo preciso comprovar o trabalho no campo, com a autodeclaração e ao menos um documento anterior ao parto.
Por que contar com orientação
Pagar no código errado, pagar com valor abaixo do mínimo, pagar depois do prazo ou só depois do parto, e escolher a modalidade de baixa renda sem cumprir os requisitos. Qualquer um deles pode levar à negativa do INSS.
Se o INSS negou o salário-maternidade por falta de carência em pedido feito a partir de 5 de abril de 2024, a negativa contraria a decisão do STF e pode ser revista.
Verificação do caso
Se o seu caso tiver os requisitos básicos, o botão do WhatsApp aparece com as suas respostas já preenchidas. Assim o atendimento começa pelo que importa.
Quem conduz o seu caso
Advogado especialista em Direito Previdenciário, inscrito na OAB/SP sob o nº 314.936, com atuação em processos contra o INSS desde 2011. Atende presencialmente em Santo André e on-line em todo o Brasil. Cada caso é analisado pelo próprio advogado antes de qualquer orientação.
Dúvidas frequentes
Pode, desde que passe a contribuir para o INSS antes do parto e de forma correta. A regra nova dispensa os 10 meses de contribuição, mas não dispensa estar coberta pelo INSS na data do parto.
Em regra, não. A cobertura do INSS precisa existir na data do parto, e a lei não permite pagar contribuições em atraso para criar esse direito depois. Por isso a orientação deve vir antes do parto.
Nem sempre. Quem saiu do emprego continua coberta pelo INSS por um período, em regra de 12 meses, que pode ser maior em algumas situações. A análise da carteira de trabalho e do extrato do INSS mostra se ainda há cobertura.
Se o pedido foi feito a partir de 5 de abril de 2024, ou estava pendente nessa data, a exigência de carência contraria a decisão do STF. A negativa pode ser contestada no próprio INSS ou na Justiça.
Documento com foto, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento do bebê ou, durante a gestação, o atestado médico com a data provável do parto, além da carteira de trabalho e dos comprovantes de contribuição, se houver.
Sim. A análise, a reunião e a assinatura dos documentos podem ser feitas à distância, por WhatsApp, videochamada e assinatura digital, em qualquer lugar do Brasil. Quem preferir pode ser atendida no escritório, no centro de Santo André.