Fábio XavierADVOCACIA Verificar meu caso

Salário-maternidade · INSS

Grávida e sem trabalhar? Desde 2024, o salário-maternidade não exige mais 10 meses de contribuição.

O Supremo Tribunal Federal derrubou a carência do salário-maternidade (também chamado de auxílio-maternidade). Hoje, quem paga o INSS por conta própria precisa apenas estar coberta pelo INSS na data do parto, e uma contribuição feita corretamente antes do parto já garante isso.

STF, ADIs 2110 e 2111 · IN PRES/INSS nº 188/2025
Verificar se tenho direito 3 minutos · resposta pelo WhatsApp
Dr. Fábio Xavier, advogado, de terno azul
Dr. Fábio XavierEspecialista em Direito Previdenciário

A contribuição precisa ser feita antes do parto, no código e no valor corretos, e paga dentro do prazo. Contribuição em atraso não serve para garantir o benefício. Por isso, fale com um advogado antes de pagar.

O que mudou

Antes eram 10 contribuições. O STF julgou essa exigência inconstitucional.

Em março de 2024, o STF decidiu que a lei não pode exigir carência de quem contribui por conta própria, se a empregada com carteira nunca precisou cumprir essa carência. O INSS passou a aplicar a regra para pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e para os que estavam pendentes nessa data.

Nunca trabalhou de carteira

Pode passar a contribuir como facultativa

Dona de casa, estudante ou quem nunca teve emprego pode se inscrever no INSS e contribuir antes do parto.

Desempregada

Pode ainda estar coberta pelo INSS

Quem saiu do emprego continua coberta por um período, em regra de 12 meses, e pode ter direito sem contribuir de novo.

Autônoma ou MEI

Basta estar com a contribuição em dia

Não é mais preciso ter 10 meses pagos. O que importa é estar contribuindo corretamente na data do parto.

Trabalhadora rural

Segurada especial também foi beneficiada

Continua sendo preciso comprovar o trabalho no campo, com a autodeclaração e ao menos um documento anterior ao parto.

Por que contar com orientação

Um erro na contribuição pode custar o benefício inteiro

Os erros mais comuns

Pagar no código errado, pagar com valor abaixo do mínimo, pagar depois do prazo ou só depois do parto, e escolher a modalidade de baixa renda sem cumprir os requisitos. Qualquer um deles pode levar à negativa do INSS.

Pedido negado depois de abril de 2024?

Se o INSS negou o salário-maternidade por falta de carência em pedido feito a partir de 5 de abril de 2024, a negativa contraria a decisão do STF e pode ser revista.

Como funciona o salário-maternidade regras gerais
  • Pago por 120 dias
  • Para quem contribui por conta própria, valor calculado pela média das contribuições, nunca abaixo do salário mínimo
  • Pode ser pedido a partir de 28 dias antes do parto
  • Também vale para adoção e guarda judicial para adoção
  • Pode ser pedido em até 5 anos depois do parto
  • Se o INSS negar, o pedido pode ser levado à Justiça

Verificação do caso

Responda 6 perguntas e fale direto com o escritório

Se o seu caso tiver os requisitos básicos, o botão do WhatsApp aparece com as suas respostas já preenchidas. Assim o atendimento começa pelo que importa.

Retrato do Dr. Fábio Xavier

Quem conduz o seu caso

Dr. Fábio Xavier

Advogado especialista em Direito Previdenciário, inscrito na OAB/SP sob o nº 314.936, com atuação em processos contra o INSS desde 2011. Atende presencialmente em Santo André e on-line em todo o Brasil. Cada caso é analisado pelo próprio advogado antes de qualquer orientação.

OAB/SP 314.936 Especialista em Direito Previdenciário On-line em todo o Brasil 5,0 no Google · 28 avaliações

Dúvidas frequentes

Antes de decidir

Nunca trabalhei. Posso ter direito ao salário-maternidade?

Pode, desde que passe a contribuir para o INSS antes do parto e de forma correta. A regra nova dispensa os 10 meses de contribuição, mas não dispensa estar coberta pelo INSS na data do parto.

Já tive o bebê e nunca contribuí. Ainda dá?

Em regra, não. A cobertura do INSS precisa existir na data do parto, e a lei não permite pagar contribuições em atraso para criar esse direito depois. Por isso a orientação deve vir antes do parto.

Estou desempregada. Preciso voltar a pagar o INSS?

Nem sempre. Quem saiu do emprego continua coberta pelo INSS por um período, em regra de 12 meses, que pode ser maior em algumas situações. A análise da carteira de trabalho e do extrato do INSS mostra se ainda há cobertura.

O INSS negou o meu pedido por falta de carência. E agora?

Se o pedido foi feito a partir de 5 de abril de 2024, ou estava pendente nessa data, a exigência de carência contraria a decisão do STF. A negativa pode ser contestada no próprio INSS ou na Justiça.

Que documentos devo separar?

Documento com foto, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento do bebê ou, durante a gestação, o atestado médico com a data provável do parto, além da carteira de trabalho e dos comprovantes de contribuição, se houver.

O atendimento pode ser todo on-line?

Sim. A análise, a reunião e a assinatura dos documentos podem ser feitas à distância, por WhatsApp, videochamada e assinatura digital, em qualquer lugar do Brasil. Quem preferir pode ser atendida no escritório, no centro de Santo André.

Verificar meu caso